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Não consigo pagar o crédito rural: o que mudou na prorrogação da dívida? Entenda a Nova Resolução do CMN 5.314/2026

Produtor rural, as regras para a prorrogação da dívida rural mudaram. Desde 1º de julho de 2026, a Resolução CMN nº 5.314/2026 passou a dar ao banco maior poder de decisão sobre o pedido de prorrogação.

Na prática, não basta apenas informar que você está com dificuldade para pagar. Será necessário demonstrar o que aconteceu na propriedade, por que a renda foi afetada e como você poderá realizar o pagamento futuramente.

Isso não significa que o produtor perdeu o direito de buscar a prorrogação da dívida. A legislação e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça continuam protegendo o produtor que atende aos requisitos. Porém, com a nova regra, é ainda mais importante fazer o pedido da maneira correta e no momento adequado.

Se você percebeu que não conseguirá pagar a próxima parcela do financiamento rural, não espere a dívida vencer e não assine uma renegociação sem antes entender todas as condições.

Fale com o Danilo Azambuja Advogados, nós podemos analisar o seu contrato, entender o que aconteceu na sua produção e orientar quais documentos você deverá reunir para apresentar o pedido ao banco.

Também podemos verificar se a proposta oferecida pela instituição financeira realmente é adequada para sua situação. Uma renegociação pode trazer novos juros, prazos, garantias e obrigações que precisam ser avaliados antes da assinatura.

Cada produtor enfrenta uma realidade diferente. Pode ter ocorrido uma quebra de safra, um problema climático, uma queda no preço do produto ou outra situação que tenha prejudicado sua capacidade de pagamento.

Se você está preocupado com uma dívida rural, fale diretamente conosco e agende uma consulta. Quanto antes analisarmos o seu caso, mais tempo teremos para buscar o melhor caminho e proteger sua atividade rural.

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